Neste dia 29 de janeiro é comemorado o Dia Nacional da Visibilidade Trans devido ao ato que ocorreu em 2004 no Congresso Nacional. A campanha “Travesti e respeito: já está na hora dos dois serem vistos juntos. Em casa. Na boate. Na escola. No trabalho. Na vida”, em parceria com o Programa Nacional de IST/Aids do Ministério da Saúde, foi um marco na história do movimento contra a transfobia e na luta por direitos, e a data foi escolhida para representar a luta das pessoas trans.
Porém, se tratando de visibilidade, ainda é preciso de muito mais para as pessoas que fazem parte da letra T — travestis, homens e mulheres transgêneros, e pessoas não binárias dentro da sigla LGBTQIAP+ —, as pessoas não binárias, neste caso, ainda mais, visto que não são compreendidas como parte da letra T por grande parte das pessoas — dentro e fora da comunidade.
“Não binário é uma identidade de gênero que deriva do conceito guarda-chuva transgênero. Algumas pessoas não binárias podem se identificar com sub-identidades desse guarda-chuva como gênero queer; gênero fluido; agênero; neutrois ou gênero neutro; bigênero; pangênero; multigênero; genderless; intergênero; entre outros”, argumenta Pri Bertucci, pesquisadore e cocriadore da linguagem neutra em português.
Para ile, é preciso saber que a definição de transgênero, de maneira precisa, são pessoas que não se identificam com o gênero atribuído no nascimento ou que lhes foi atribuído com base na sua leitura corporal e genital ao nascer.
Embora a não binariedade pareça algo recente, não é. Ela é milenar e sempre esteve presente na história. Todavia, o binarismo oriundo da colonização foi apagando os vestígios dessas identidades de gênero. Um exemplo é o povo Mahu, na Polinésia , que se reconheciam como não pertencentes aos conceitos de feminino ou de masculino, além de entre outras culturas, sobretudo as originárias, como quariwarmi, no Império Inca e os two-spirit na América do Norte.
O educadore e pesquisadore Lucas Dantas, enxerga a não binariedade como uma possibilidade de mostrar ao mundo que além de todes performarem gênero e construírem sua identidade, existem muitas outras possibilidades para além do binário homem/mulher e masculino/feminino.
“Quando entendi a minha identidade como parte desse lugar que era ocultado, eu parei de tentar me encaixar em algo que não era eu, e comecei a adentrar outros processos de pertencimento”.
Para ile, reconhecer a não binariedade como parte da letra T é um passo que precisa ser dado, sobretudo dentro do movimento trans. Na sua perspectiva, quando se imagina uma pessoa trans, são criados vários estereótipos e é justamente isso que Dantas acredita que precisa ser combatido. “Somos plurais, temos pautas diversas, e afirmar a não binariedade como uma identidade trans faz parte disso”.
Um levantamento feito pela Faculdade de Medicina de Botucatu (FMB) da Universidade Estadual Paulista (Unesp), publicado na Nature Scientific Reports em 2021, revelou que cerca de 2% da população adulta brasileira são pessoas transgênero e não binárias. Em número absolutos, 3 milhões de indivíduos no Brasil não se identificam com o gênero que nasceram.
“Precisamos dialogar com toda a nossa comunidade e se integrar a essa história de luta e resistência na qual sempre tivemos presentes, apesar de o termo [não binário] não estar”, adiciona Dantas.
Marina Daquanno Testi, estudante não binárie também enfatiza que para ile a não binariedade é algo não necessariamente tangível, pois não se pauta na expressão, características físicas ou estéticas de gêneros binários, mas no modo de projeção perante a um outro ou um todo.
“Com o decorrer do desenvolvimento humano encontramos novas maneiras de sermos e existirmos dentro do que entendemos que somos”, afirma.
Não bináries e o acesso aos direitos
Desde 2018, pessoas transgêneros maiores de 18 anos podem alterar o nome e o gênero na certidão de nascimento, mesmo sem ter realizado o “processo transexualizador”. Mas, neste caso, só podem alterar o gênero para masculino ou feminino. Porém, mais recentemente, algumas pessoas não binárias também buscam adicionar o gênero "não binárie" na certidão de nascimento.
Bruna Andrade, advogada e CEO da Bicha da Justiça, explica que, teoricamente, as pessoas trans e não binárias deveriam ter os mesmos direitos , pois a alteração para gênero não binário na certidão deveria acontecer como acontece em relação à alteração para gênero binário (homem ou mulher) para pessoas trans. Porém, na prática, ela pontua que existe uma confusão muito grande, e uma falta de informação das entidades públicas — o que dificulta as pessoas não binárias de terem acesso aos direitos de maneira completa.
“Pela literalidade da lei, as pessoas não binárias poderiam adotar gênero ‘não binário’, já que não há nenhum afastamento dessa possibilidade na legislação, pois ela permite a alteração de nome e gênero para pessoas trans, e não existe na normativa brasileira, hoje, qualquer vedação à adoção de gênero não binário expressamente nos documentos ”, afirma Andrade.
Para Midan Beni, integrante do time de Diversidade & Inclusão da Daniel Advogados, a transgeneridade em si é muito mal compreendida pela sociedade. “Apesar de todas as dificuldades para tal reconhecimento legal, o sistema é capaz de abarcar mais facilmente as demandas de pessoas trans binárias, tendo em vista que toda a estrutura de garantia de direitos é pensada na dualidade homem/masculino x mulher/feminino”.
Atualmente, os estados que já permitem a adoção do gênero não binário na certidão de nascimento de maneira regulamentar — quando o processo não é dificultado ou que necessite de decisão judicial — são apenas a Bahia e Rio Grande do Sul . O Rio de Janeiro, um dos estados que mais retifica o gênero para pessoas não binárias, não tem nenhuma normativa no cartório. Todas as alterações foram realizadas por meio de decisão judicial. Nos outros estados e no Distrito Federal, o mesmo ocorre.
Andrade também salienta que o direito é binário, — construído por diferenças de atribuição de gênero feminino e masculino —, como no caso de licença-maternidade, licença-paternidade, aposentadoria etc. Ela explica que não existe, hoje, no Brasil, qualquer decisão ou legislação que estabeleça como acontecerá o acesso aos outros direitos pensados para os gêneros binários em relação aos não binários.
“A partir do momento que está inserido ‘não binário’ no documento da pessoa, não dá para saber se irão adotar prerrogativas de direitos tidos como femininos ou como masculinos. Hoje, não existe uma definição nítida” , conclui.
Maria Eduarda Aguiar, a primeira advogada trans brasileira a conquistar a inclusão do nome social na carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acredita que o acesso à garantia de outros direitos para as pessoas não binárias será entendido na prática. “Hoje, o que a gente conseguiu [retificação de gênero e nome] é uma conquista recente ainda, por isso acredito que as outras questões terão que ser compreendias futuramente”.
Sexo x Gênero nos documentos
Além disso, outra discussão que ocorre e que muitas pessoas não binárias lutam para mudar, é a utilização do termo “sexo” para se referenciar ao “gênero” de uma pessoa nos documentos retificados. Para a jovem Testi, é um absurdo que sexo seja uma classificação para gênero em documentos.
“Se eu passar mal ao ponto de não estar consciente e estiver desacompanhade e na minha documentação constar ‘sexo’ não binário, como que os profissionais da saúde devem me conduzir em um atendimento?”, indaga.
Ile explica que o “sexo” está diretamente relacionado a uma questão de saúde, existem pessoas intersexo, que possuem estruturas reprodutivas masculinas e femininas. Já o gênero está atrelado à identidade da pessoa, que não se baseia apenas no conceito binário , podendo abranger muitas outras, como as identidades trans.
“ Precisamos rever as questões de classificação em documentação. Os homens trans possuem estruturas reprodutivas femininas. Em sua documentação deve constar que o gênero dele é masculino, mas, se for para colocar o sexo [biológico] em sua documentação, é necessário estudar isso melhor”, afirma Testi.
Dantas também acredita que o termo sexo não é eficiente para pautar a identidade de uma pessoa. “Ele [o termo sexo] sempre foi muito associado ao genital e em decorrência disso acaba muitas vezes restringindo e esbarrando na transfobia”.
Para Beni, apesar de a resolução fazer sentido em um primeiro momento — dada as limitações do sistema —, atrelar pessoas não binárias que já realizaram sua retificação ao seu sexo biológico pode causar problemas judiciais, pois ter documentos com sexos divergentes pode ser interpretado, por exemplo, como um caso de falsidade ideológica — tornando algo que deveria ser um avanço na garantia de direitos em um retrocesso.
Andrade e Beni completam dizendo que a busca por esta alteração já existe, e o que o registro civil planeja evidenciar é a identidade de gênero do indivíduo.
“Já existem casos isolados em que, por medidas judiciais, pessoas não binárias conseguiram a troca desses termos na certidão de nascimento. Mas, é necessário que, para além da viabilização da alteração do termo ‘sexo’ para ‘gênero’, para pessoas trans, a categoria ‘sexo’ em documentos legais e as estruturas que a utilizam sejam repensadas de modo geral, para serem mais inclusivas e efetivas na promoção e garantia de direitos”, destaca Beni.
Nos documentos oficiais, também não há uma padronização da palavra usada para denominar uma pessoa que retífica o gênero para não binárie. Na internet, é possível encontrar certidões retificadas usando palavras como “não binária”, “não binárie”, “não binário — hifenizados ou não —, e “gênero neutro” ou “agênero”. Porém, Andrade avalia que de modo geral, muites estão empregando o termo “não binário”.
A mudança da linguagem para ser neutra e inclusiva e o papel dos pronomes
Dantas defende que é preciso abrir espaço para repensar a linguagem , e avalia que as pessoas que oferecem resistência na adesão de uma linguagem neutra, por exemplo, não pensam na raiz dessa proposta e principalmente o que ela objetiva.
“Os pronomes neutros têm a função de instaurar um outro lugar na linguagem que dê conta de representar aqueles corpos e identidades que nunca são representades”, pontua e educadore.
Dantas também reflete acerca de que, por muito tempo, as pessoas cisgêneros falavam e produziam sobre a identidade trans de um lugar muito distante e com um teor de exotificação, colocando esses indivíduos transgêneros e travestis em um local de extrema marginalização e desumanização, o que es impede de ocupar uma pluralidade de lugares.
“O que buscamos hoje é que possamos falar de um outro lugar e rever a medicina, a psicologia, o direito, a educação e todas as áreas da vida”.
O primeiro pronome neutro proposto na língua portuguesa foi o “ile/dile” , também conhecido como “sistema ile”, criado por Pri Bertucci e Andrea Zanella, em meados de 2014.
O “sistema ile” surgiu da necessidade de Bertucci criar uma linguagem para conseguir falar dile enquanto uma pessoa trans não binária em português, pois na época não existia nenhum pronome neutro em português. Um outro pronome de gênero que em meados de 2018 surgiu foi o pronome “elu/delu” , também usado atualmente.
Todavia, Bertucci afirma que, devido às pesquisas apresentadas no “ Dossiê de Linguagem Neutra e Inclusiva ”, o uso a desinência “u”, cria problemas na fonética e flexão. “O sistema ile é o único que apresenta soluções gramaticais para pronúncia, escuta, escrita e na fonética, cria-se semelhança entre ‘eu, tu, ile’, expõe.
O sistema ile é o responsável pelo uso da desinência “e” no final das palavras que muitos utilizam na comunicação neutra. No sábado (21), a Agência Brasil publicou uma matéria utilizando a linguagem neutra que falava sobre um encontro de parlamentares LGBT+. O título usado foi: “Parlamentares eleites reúnem-se pela primeira vez em Brasília”.
Para Testi, a utilização correta dos pronomes e da linguagem neutra “é a validação da existência de indivíduos que transcendem, ou assim desejam, as barreiras de gênero impostas pela sociedade”.
Invalidação e o ‘não lugar’ da não binariedade
“ A não binariedade foi entendido por muito tempo como uma estética , uma expressão de gênero, algo que dissesse mais sobre o fora do que o dentro”, explica Dantas, que para ile, quando a não binariedade é reivindicada como uma identidade de gênero, a história muda, porque se torna mais complexa e integral — e as pessoas têm resistência no entendimento disso.
“Eu não sou não binário só por conta da minha estética, estou falando da integralidade do meu ser e de como me reconheço no mundo”, afirma.
Para Bertucci, invalidar a não binariedade é algo grave e que pode ter raízes no transmedicalismo — a crença de que ser transgênero depende de vivenciar disforia de gênero ou de ser submetido a tratamento médico para transição de gênero.
“Não é difícil você achar pessoas trans dizendo para outras pessoas transgêneros que não são ‘trans de verdade’ porque não fizeram cirurgia ou não tomam hormônios. Isso é grave e violento demais, além de gerar desejos suicidas, trazem problemas enormes como, automutilação e autorrejeição”, admite.
“O que explica o ‘não lugar’ das pessoas não binárias na conquista por direitos é a desinformação, pois não existe uma compreensão nítida de que as pessoas não binárias são pessoas transgêneros”, situa Andrade.
“Do ‘não lugar’ pode-se criar muitos lugares”, defende Dantas, que em sua trajetória pessoal, rememora que por vezes ocupar esse ‘não lugar’ já lhe incomodou muito. Mas hoje, ile acredita muito que parte disso é necessário para que sejam libertadas as amarras e a reconstrução ocorra.
O papel da Justiça
Para Aguiar, a advogada que participou também do processo da elaboração do documento que coloca a LGBTQIAPfobia enquadrada no crime de racismo no Brasil , acredita que não apenas para as pessoas não binárias, mas todas àquelas que fazem parte da sigla, a criminalização dos crimes não tem sido totalmente efetiva.
Desde junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os crimes que tiveram como motivação a LGBTQIAPfobia aos crimes raciais, aplicando as mesmas penas inseridas na Lei 7.716/89.
“Precisamos da ampliação nacional na quantidade de Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância), conscientização da aplicabilidade da criminalização da LGBTQIAPfobia e racismo, e precisamos que seja feito um trabalho via Ministério dos Direitos Humanos e Governo Federal para garantir a efetivação dessa criminalização”, afirma.
Assim como Aguiar, Beni do Daniel Advogados também acredita que a criminalização só será eficaz se os profissionais que trabalham para o cumprimento da lei tiverem treinamentos que garanta o entendimento das pessoas LGBTQIAP+ e suas pluralidades de vivências, necessidades e demandas para conseguirem reconhecer e julgar corretamente os casos de violência contra essa população.
“A dificuldade inerente a essa questão não deve tornar a luta por direitos de pessoas não binárias algo secundário ou de menor importância, mas sim, demonstrar que devemos intensificar os esforços para que es não bináries tenham sua cidadania plenamente reconhecida”.
Andrade evoca que já existem decisões que reconhecem a transfobia por desrespeito de pronomes ou por divulgação de vídeos onde se fala de pessoas, ou de questões não binárias pejorativamente. Mas, como a legislação é recente, ainda está sendo construída essa aplicabilidade — isso para público LGBTQIAP+ como um todo. “Cada vez temos mais decisões, e uma punibilidade maior. E isso também se aplica a pessoas não binárias”.
Qual o futuro da não binariedade?
Dantas defende que para as pessoas não binárias estarem inseridas plenamente no futuro, será preciso muita luta oriunda da comunidade das pessoas trans não binárias , pois para ile, ninguém sabe falar melhor de um problema do que a pessoa que o vivencia. “Esse novo mundo que está nascendo precisa ser imaginado e reimaginado constantemente, as forças contrárias sempre vão existir, mas temos utopias possíveis de serem realizadas, apesar de parecerem muito distantes”.
Testi almeja que no futuro es não bináries também possam ser, na maior naturalidade, só mais um grupo de indivíduos vivendo rotinas mundanas.
“É impossível dizer com certeza o que acontecerá daqui para frente, tendo em vista que, até os países com debates mais avançados sobre a questão, ainda estão em momento de debates e formulação de políticas públicas, apesar de que, idealmente, o que deveria ocorrer é a equivalência do gênero não binário aos demais gêneros binários em questões como separação, casamento, registro de filhes e entre outros”, adere Beni.
Ele ainda acrescenta que é necessário que a coleta de dados sobre a população não binária brasileira seja ampliada , para que os futuros debates que definirão as questões — ainda em fases introdutórias —, possam ser fundamentadas em dados e não em suposições, sendo capazes de, efetivamente, inserir pessoas não binárias nessas estruturas.
Andrade complementa dizendo que acredita que a forma como a não binariedade está sendo tratada em países mais evoluídos nessa discussão — que pressupõe uma desvinculação mais parcial da binaridade que o direito foi construído —, pode ser estendido para outros países, como o Brasil, em algum momento.
“O reconhecimento dos direitos das pessoas não binárias pressupõe também uma redução da binariedade jurídica, fazendo com que consigamos desvincular direitos tidos como femininos ou masculinos, para consolidar um que abraçe todos os gêneros".
Atual governo e as pautas LGBTQIAP+
O atual governo do presidente Lula está bastante alinhado com algumas pautas LGBTQIAP+, com pessoas da comunidade inserida em quase todas as alas, mas apenas os quatro anos do governo serão suficientes para que as pautas trans sejam amplificadas e atendidas para reverberar até o futuro?
Testi defende que não, porque isso é uma agenda que iniciou muito antes do governo Lula e existirá muito depois dele também. Na sua ótica, o esforço do presidente em incluir certos pontos em sua agenda política, ainda que represente um avanço, não será suficiente para ampliar o acesso a direitos e proteção dessa população.
Assim como Testi, Aguiar concorda que quatro não serão suficientes, mas é um começo. Ela cita que os casos de violência têm aumentado muito dentro da comunidade transgênero, e a questão de trabalho e renda tem sido muito urgente na comunidade.
Na última quinta-feira (26), o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) recebeu o levantamento realizado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) , que revela que, em 2022, 151 pessoas trans foram assassinadas no Brasil. O dossiê ainda aponta que outras 20 pessoas trans tiraram a própria vida por conta da discriminação e do preconceito presente na sociedade brasileira.
“Quatro anos não vai conseguir resolver a questão da escolaridade, do acesso à formação profissional, ao mercado de trabalho, cidadania, acesso à saúde plena, a expansão e o investimento no processo transexualizador. São muitas pautas importantes que carece de investimento. Quatro anos não serão suficientes para o tanto de trabalho que precisa ser feito. E isso só na agenda transgênero, imagine nas outras”, pontua Aguiar.
“Acho que precisaremos de uma vida inteira para construir uma sociedade onde gênero e sexualidade não sejam mais marcadores da diferença e da desigualdade. Mas é claro que quando temos o apoio do governo junto a articulação e os saberes construídos pelos movimentos sociais, temos a possibilidade de criar políticas públicas, trazer visibilidade e dar um alcance maior a tudo aquilo que temos denunciado", finaliza Dantas.
Glossário
*Gênero queer — É a identidade de gênero que não está relacionada apenas a identidades masculinas ou femininas, estando fora do binário e da cisnormatividade de gênero;
*Gênero fluido — O gênero fluido é quando um indivíduo não se identifica com um único papel de gênero ou identidade de gênero, mas em vez disso flui entre vários;
*Agênero — Agênero é alguém que não se identifica com gênero algum, assim como as pessoas Genderless;
*Neutrois ou gênero neutro — É uma identidade de gênero caracterizada pela neutralidade de gênero, traduzindo-se, muitas vezes, como indiferença perante o gênero ou ainda a falta dele, como na ageneridade;
*Bigênero — É uma identidade de gênero que inclui qualquer uma das várias identidades de gênero e comportamentos, assim como o Pangênero e o Multigênero. O que muda entre eles é a forma que a pessoa quer ser identificada, mas têm o mesmo papel;
*Intergênero — Denota uma identidade de gênero não binária de pessoas intersexo (que nascem com características sexuais que não se encaixam nas categorias de fêmea ou macho), e que identificam a sua variação intersexo como interligada à sua vivência ou experiência de gênero.
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