Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo têm decidido que operadoras de planos de saúde devem custear cirurgias de mastectomia masculinizadora em homens transgêneros.
O procedimento faz parte do processo de afirmação de gênero e consiste na redução das mamas e em dar um contorno masculino. Desde o início do ano, foram pelo menos quatro decisões favoráveis aos pacientes.
Em um dos casos, a 6ª Câmara de Direito Privado obrigou um plano de saúde a cobrir a mastectomia masculinizadora após a cirurgia ter sido negada com o argumento de ausência de cobertura contratual. O relator, desembargador Marcus Vinícius Rios Gonçalves, disse que deve prevalecer o tratamento prescrito pelo médico do autor, conforme o método indicado.
Para embasar a decisão, o magistrado citou a Súmula 102 do TJ-SP, que tem a seguinte redação: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar]”.
"O procedimento pleiteado integra o rol de procedimentos da ANS, com previsão expressa no Anexo I do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, regulamentado pela Resolução Normativa 465/2021, da ANS, vigente a partir de 1º/4/2021. A recusa da ré é abusiva", defendeu.
Além da Justiça ordenar o custeio de uma cirurgia de mastectomia masculinizadora, a 8ª Câmara de Direito Privado também condenou um plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em razão da abusividade da negativa de cobertura, que causou sofrimento ao autor.
Na visão do relator, desembargador Alexandre Coelho, apesar de o mero inadimplemento contratual, por si só, não gerar dano moral indenizável, o caso dos autos tem particularidades que justificam o acolhimento do pleito indenizatório. Com isso, ele acolheu em parte o recurso do autor para fixar a reparação.
*Com informações de Conjur.
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