É possível que direitos da pessoa trans no atendimento à saúde sejam revogados
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É possível que direitos da pessoa trans no atendimento à saúde sejam revogados


A saúde do público LGBTQIAP+ , em especial o transgênero, é foco constante de discussão dentro da comunidade. Por meio da Portaria nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011, o Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que garante direito integral à saúde humanizada e de qualidade no Sistema Único de Saúde (SUS) , que por sua vez oferece o Processo Transexualizador, assegurado por meio das Portarias nº 1.707 e nº 457, de agosto de 2008, e ampliado pela Portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013.

Todas essas medidas garantem que o SUS ofereça atendimento completo à população transgênero, desde a adoção do nome social do indivíduo até procedimentos buscados por esse público durante o processo de transição. Em entrevista ao iG Queer, Tatiana Viola, advogada especializada em saúde, elencou todos os procedimentos aos quais a pessoa transgênero tem acesso por meio do SUS. 

  • Redesignação sexual ou transgenitalização : cirurgia que visa a construção de uma neovagina, com remoção dos testículos e formação de um canal vaginal
  • Mastectomia masculinizadora : remoção das mamas com reposicionamento das aréolas.
  • Mamoplastia de aumento: reconstrução das mamas com prótese de silicone.
  • Histerectomia: remoção do útero e dos ovários.
  • Tireoplastia e/ou raspagem do pomo de adão: cirurgia nas cordas vocais para alteração da voz, que pode ser associada ou não à raspagem do pomo de adão, ou seja, o famoso “gogó”.
  • Faloplastia: cirurgia para a construção peniana (do neofalo).
  • Cirurgias complementares de redesignação: procedimentos adicionais que podem ser prescritos pela equipe multidisciplinar”

Para ter acesso a todas as operações, a advogada frisa os limites com relação à idade: “Para todas as pessoas, a idade mínima para procedimentos ambulatoriais é de 18 anos. Para os hospitalares, ela aumenta para 21 anos”, esclarece. O iG Queer também levantou a possibilidade do Sistema Único de Saúde se negar a oferecer os serviços e o que pode ser feito nessas ocasiões. De acordo com Tatiana Viola, pode ser feita uma denúncia, e caso não haja resultado é aconselhável que a pessoa trans busque por um advogado. 

“Junte todos os relatórios e pedidos médicos para a realização do procedimento e a negativa por parte do SUS e faça denúncia na Ouvidoria do SUS”, orienta ela. “Se não resolver, procure um advogado de confiança ou a defensoria pública para que as medidas judiciais cabíveis sejam tomadas”. Além do não acesso aos atendimentos, a negligência quanto ao nome social dos pacientes também pode ser um obstáculo. Nesse caso, a especialista ressalta a garantia da adoção do nome social juridicamente e explica o passo a passo caso a unidade de saúde em questão não atenda essa demanda. 

"É importante entender que a atualização do seu cadastro com seu nome social é um direito e ele tem que ser garantido pelo SUS. Juridicamente, está sancionado desde 2009 por meio da Portaria nº 1.820 que estabeleceu a Carta Direitos dos Usuários do SUS. O inciso I do artigo 4º da carta aponta: identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo para se registrar o nome social, independentemente do registro civil sendo assegurado o uso do nome de preferência, não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras 14 formas desrespeitosas ou preconceituosas. Se houver recusa, deve ser feita a denúncia na Ouvidoria do SUS e, caso necessário, acionar o Poder Judiciário”, aponta. 

A advogada reconhece que apesar de todas as garantias jurídicas, pessoas trans infelizmente ainda não recebem o devido tratamento em unidades de saúde pelo SUS, o que inclui os próprios médicos, enfermeiros e profissionais da saúde em geral que estejam cuidando do atendimento. Para essas ocasiões, algumas medidas podem ser tomadas. 

“Na prática a recusa acontece, infelizmente. Se for esse o caso, deve ser feita a denúncia na Ouvidoria do SUS e, caso necessário, acionar o Poder Judiciário, além dos Conselhos de Classe, como o da Enfermagem ou o de Medicina”. Ela também destaca a falta de monitoramento em prol da garantia do bom atendimento do SUS à pessoas trans: “Não é feita a fiscalização, mas quanto mais as pessoas denunciarem, mais chance de haver fiscalização e as devidas punições”. 

O último ponto levantado pela especialista é a possibilidade dos procedimentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde serem suspensos mediante a uma troca de governo, por exemplo, o que seria uma ameaça à comunidade. A advogada confirma que esse é um perigo real. Para que a situação não chegue ao extremo, Tatiana Viola reforça o quão importante é fazer bom uso das urnas em período eleitoral. 

“O Ministério da Saúde é o órgão do Governo e o Ministro é indicação do chefe do Executivo, assim, se for alguém contrário a tudo isso, pode sim interferir e prejudicar muito todos esses direitos que já foram conquistados, inclusive com corte de verbas, por isso as pessoas precisam saber votar”, conclui.

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