O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) autorize e custeie a cirurgia de mudança de voz para uma servidora trans de 32 anos no prazo de dez dias. A decisão foi do juiz Sebastião Firmino Lima Filho, da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
A determinação do magistrado é que a CASSI providencie, em caráter de urgência, a realização da glotoplastia, cirurgia de diminuição da área vibratória das pregas vocais, e da condroplastia, procedimento que altera a estética da proeminência laríngea, conhecida como “Pomo de Adão”.
“Constatei existente também o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo, haja vista que o estado de saúde da requerente pode ser agravado como faz prova os laudos médicos apresentados pela requerente e indicação médica de cirurgia”, diz trecho da decisão, que justifica a concessão da medida liminar.
O juiz ainda determinou que a CASSI forneça os materiais necessários para esses procedimentos e custeie todas as despesas decorrentes, sob pena de fixação de multa.
Em prol da comunidade LGBTQIAPNB+
Em 2021, a justiça piauiense concedeu, de forma inédita no estado, o direito de uma pessoa de 23 anos alterar o marcador de gênero em seu registro civil para não binário , termo caracterizador de indivíduos que não se identificam com os gêneros binários feminino e masculino, ou se identifica com os dois.
A decisão, à época, foi a terceira em todo o Brasil e também permitiu o uso da linguagem neutra, que tem como objetivo não especificar o gênero da pessoa.
*Com informações da Ascom TJ-PI.
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