Uma decisão do juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, convocado da 11ª câmara Cível do TJ/MG determinou que plano de saúde deve custear cirurgia de mudança de sexo para mulher trans. A companhia tem prazo de 20 dias para atender à decisão, do contrário pode receber multa de R$ 500 por dia, com limite de R$ 20 mil.
A decisão do juiz se deve ao fato de a mulher ter provas, por meio de laudos médicos psiquiátricos, que somente nasceu em um corpo masculino, mas que não se identifica com ele e que isso lhe causa uma profunda depressão.
A mulher já trocou o nome e possui características femininas, precisando apenas da cirurgia para a amputação do órgão genital masculino, orquiectomia, reconstrução perineal com retalhos miocutâneos, neolagina (cólon delgado, tubo de pele) e enterectomia por videolaparoscopia.
“Por fim, noto e anoto que inobstante o procedimento cirúrgico para redesignação sexual não se trate de conditio sine qua non para que a agravante seja reconhecida como uma mulher trans, a adequação do sexo biológico (genitálias) ao seu gênero feminino lhe assegurará o respeito aos direitos fundamentais, à saúde e à dignidade da pessoa humana, permitindo, inclusive, que deixe sofrer por estranhar o próprio corpo”, escreveu o magistrado.
Procedimentos que devem ser cobertos pelo plano, segundo decisão o magistrado, a recusa do mesmo é considerada ilegal. A decisão foi assinada no dia 22 de julho de 2022 e pode ser lida na íntegra clicando aqui.
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