Juiz responsável pelo caso não viu ato libidinoso na foto de soldado e condenou tenente por homofobia
Reprodução/Instagram
Juiz responsável pelo caso não viu ato libidinoso na foto de soldado e condenou tenente por homofobia

O soldado Henrique Harrison da Costa deverá receber indenização do Ivon Correa, tenente-coronel da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que proferiu ataques homofóbicos a uma foto que Henrique postou no dia de sua formatura. O soldado compartilhou uma foto em que troca um beijo com seu companheiro. Em áudio, o tenente afirmou que o ato "comprometeu" a imagem da polícia.

Segundo o G1, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou Ivon a pagar R$25 mil por danos morais. A decisão é de primeira instância pela 7ª Vara Cível de Brasília. Cabe recurso. A formatura aconteceu em janeiro de 2020 e a foto mostra Henrique e a cabo Cely Farias, que é lésbica, beijando seus cônjuges.

O tenente foi contra a fotografia nas redes sociais e fez comentários homofóbicos em grupos de aplicativos, por áudio. "Nós hoje somos motivo de chacota no Brasil inteiro. Muito obrigado, senhores. Os senhores conseguiram destruir a reputação da nossa Polícia Militar", afirmou Ivon. O tenente também disse que a foto era “tentativa de enxovalhar essa farda que nós gastamos duzentos e cacetada anos pra fazer o nome dela".

"Não tenho nada a ver com a sexualidade deles. A porção terminal do intestino é deles e eles fazem o que quiserem. Uma coisa é o que se faz quando se está fardado. Aprendemos sempre que se deve preservar a honra e o pundonor policial militar, então é isso que foi quebrado ali. Aquela avacalhação, aquela frescura ali poderia ter sido evitada. É lamentável", concluiu.

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De acordo com o juiz Pedro Matos de Arruda, encarregado do caso, a foto não é considerada danosa ou libidinosa. "É, de fato, apenas um beijo. E não há por que percutir tão negativamente por um ato que não põe a PMDF ao escárnio público”, consta na decisão, além da definição da indenização.

"Se o réu tem o direito de manifestar o seu pensamento, o autor tem o direito de ter sua honra resguardada. A implicação de que ele não merece estar na corporação por mostrar-se gay configura a ilicitude, pois viola direito igualmente assentado na Constituição da República: o dever de não-discriminação pela orientação sexual", continuou.

"Essa decisão é linda. A sentença é perfeita e acaba com cada fala homofóbica que foi dita. Fala sobre liberdade. Tudo o que todo mundo quer", comemorou Henrique ao G1. A saúde mental do soldado foi fortemente abalada após o ocorrido. Ele afirma que passou oito meses afastado da PM para tratar de um quadro de depressão. A causa do transtorno se deu pela reação de outros policiais diante da foto.

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