Em 2018, a OMS deixou de reconhecer a transgeneridade como um transtorno
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Em 2018, a OMS deixou de reconhecer a transgeneridade como um transtorno


Em uma resposta à ação da DPU (Defensoria Pública da União), o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro determinou que as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) reconheçam o nome social de militares trans e vetou o afastamento por “transexualismo” (termo transfóbico e pejorativo). O relator, juiz Ricardo Perlingeiro disse em seu voto: “É possível afirmar que, uma vez que o transgênero retifique o seu registro civil para que passe a refletir o seu gênero, tal decisão deve ser respeitada e observada pela Administração Pública, seja ela Civil ou Militar”. 

A União se manifestou durante o processo, afirmando que a retificação do gênero após a entrada nas Forças Armadas é um privilégio, pois permite acesso a um cargo que, por edital, é reservado apenas para homens. Em seu voto, o relator Perlingeiro rebateu essa afirmação: “a retificação do gênero do militar transgênero não pode ser vista como um bônus, mas sim com um ato de exercício da cidadania que traduz a expressão da efetiva afirmação dos direitos humanos, afastando os estigmas que há séculos estão permeados no seio da nossa sociedade”.


Durante a ação, a DPU destacou ainda que o “preconceito manifesta-se ainda no impedimento de indivíduos transexuais serem promovidos e avançarem em suas respectivas carreiras”. Em nota, o órgão afirmou que “Mulheres transgênero, ao fazerem a transição, estavam sendo reformadas pelas Forças Armadas, sob o argumento de serem doentes, de sofrerem de 'transexualismo'. Diante disso, a DPU ajuizou Ação Civil Pública (ACP) alegando a existência de casos de servidores federais civis e militares 'colocados em licença médica ou mesmo submetidos a processos de aposentadoria compulsória, devido ao fato de serem transexuais”.

É importante ressaltar que em 2018 a OMS (Organização Mundial de Saúde) retirou o chamado “transtorno de identidade sexual” ou “transtorno de identidade de gênero” da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde. O documento, chamado CID-11, foi oficialmente apresentado aos Estados membros em 2019, durante a Assembleia Mundial da Saúde, e deve entrar em vigor em 1° de janeiro de 2022.

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