Nesta segunda, 1°, a justiça condenou o estado do Rio Grande do Sul a pagar uma indenização para a família de uma criança cuja mãe biológica, que é uma mulher trans, não pôde registrá-la. Ágata Mostardeiro, professora, iniciou sua transição de gênero após a gravidez da então esposa, e teve seus documentos retificados antes do nascimento do bebê, em 2018.
A Procuradoria-Geral do Estado disse à plataforma G1 que analisa a sentença, e em um vídeo ao portal de notícias, Ágata relata que a decisão da justiça foi muito comemorada. “É como se a gente tivesse tirando um peso dos ombros. Como se, finalmente, a gente conseguisse estar sendo reconhecida e como também se estivesse reconhecendo o erro que foi cometido pelo estado”.
Segundo ela, no momento do registro lhe foi dada a possibilidade de que ela apresentasse documentos e exames que comprovassem que Ágata participou da concepção da criança. Deste modo, a professora preferiu registrar o filho como mãe socioafetiva, o que não pressupõe vínculo biológico. Apenas em 2020, por decisão da justiça, o registro foi alterado e Ágata passou a constar na documentação como mãe biológica.