Pessoas transgênero podem receber o batismo, assim como serem padrinhos ou madrinhas, de acordo com uma decisão do Vaticano, assinada pelo Papa Francisco em 31 de outubro, mas divulgada somente na última quarta-feira (8).
O documento foi elaborado em resposta às dúvidas enviadas ao Vaticano em julho deste ano, pelo Bisco brasileiro, José Negri, de Santo Amato, Bahia. Foram ao menos seis questionamentos em relação à comunidade LGBTQIAP+ e sua participação nos sacramentos do batismo e matrimônio, perante a Igreja Católica.
De acordo com o texto, uma pessoa transgênero, que tenha sido submetida a tratamento hormonal ou cirurgia de redesignação, pode receber o batismo nas mesmas condições que qualquer outro fiel, contanto que não haja “escândalos público ou desorientação nos fiéis”, deixando a decisão final para os padres, que devem ter prudência.
Além disso, uma pessoa que tenha relação com outra do mesmo sexo pode ser testemunha de casamento, pois não há nada que proíba isso na legislação canônica. A única condição é que levem “uma vida em conformidade com a fé católica”.
Uma das questões de José Negri se refere a "um casal homossexual que adotou uma criança ou teve filho por meio de barriga de aluguel pode batizar o filho em uma cerimônia católica”, a resposta diz que: “para que uma criança seja batizada deve haver uma esperança bem fundamentada de que ela será educada na religião católica”.
Não é a primeira vez que o pontífice se pronuncia a respeito de uma maior abertura da igreja para pessoas LGBTQIAP+, embora já tenha afirmado que considera a homossexualidade como “Um pecado”, semelhante ao ato sexual fora do casamento.
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