A influenciadora Wanessa Wolf celebrou a conquista nas redes sociais
Reprodução/Instagram 24.08.2023
A influenciadora Wanessa Wolf celebrou a conquista nas redes sociais

A influencer streamer Wanessa Wolf comemorou a  retificação de seus documentos com um post nas redes sociais e compartilhou uma foto nesta quarta-feira (23) em que mostra o RG que, agora, traz o nome pelo qual ela se identifica. Ela disse na legenda que esta é uma nova etapa de sua vida. 

"Momento muito importante da minha vida: ter minha identidade reconhecida legalmente. Agora sim sou oficialmente Wanessa. E para quem está perguntando pelo 'Wolf', obviamente é parte do nome artístico. Agora vem nova etapa na minha vida, identidade nova e casa nova", escreveu.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em março de 2018, por meio de uma votação histórica, pelo reconhecimento da não-obrigatoriedade da cirurgia de redesignação e a solicitação judicial para que pessoas transgênero estejam aptas a retificar o nome e o gênero no registro civil. No mesmo ano, em 29 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento n° 73/201814, que regulamentou a retificação e todos os Cartórios de Registros de Pessoas do Brasil passaram a ter a obrigatoriedade de realizar a alteração de nome e gênero nas certidões.

Para dar início ao processo, a pessoa trans precisa procurar um cartório, de preferência o cartório no qual ela foi registrada quando nasceu. Após identificar-se e dizer que deseja fazer alteração de nome e gênero, o cartório solicita uma série de documentos necessários para a realização do procedimento, que são: 

  • Cópia atualizada da Certidão de Nascimento ou de Casamento
  • Cópia do Certificado de Pessoa Fisica (CPF)
  • Cópia de um documento que contenha foto e assinatura (CNH por exemplo)
  • Cópia  comprovante  de  endereço
  • Cópia da  carteira  de  identidade  
  • Cópia  do  título  de  eleitor (se tiver) 
  • Cópia  do  passaporte  brasileiro (se tiver)
  • Comprovante de Quitação Eleitoral, 
  • Certidões de antecedentes Criminal, Cível, Federal e do Trabalho dos últimos 10 anos 
  • Certidões negativas de antecedentes criminais e eleitorais estaduais
  • Certidões negativas Federais criminais e cíveis e
  • Certidão de Reservista (se houver)

É importante que a pessoa transgênero se mantenha atenta à taxa requerida pelo cartório para realizar o procedimento. As taxas têm valores vairáveis e variam entre R$ 45 e R$ 150, dependendo do cartório. Caso a pessoa não possua condições de pagar essas taxas, a mesma pode requerer o pedido de isenção por meio de uma Declaração de Hipossuficiência assinada por ela.

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