A Defensoria de SP recorreu ao STF utilizando uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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A Defensoria de SP recorreu ao STF utilizando uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo e determinou que uma mulher transgênero cumpra pena em estabelecimento prisional feminino. A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso.

O pedido de transferência havia sido negado por um juiz, pelo fato de a mulher trans não ter realizado a cirurgia de redesignação sexual (mudança dos órgãos genitais).

A Defensoria de SP recorreu ao STF utilizando uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a pessoas autodeclaradas transgêneros, travestis ou intersexo escolher se querem ser levadas a unidades penitenciárias masculinas ou femininas.

Para a defensora pública Camila Galvão Tourinho, coordenadora do Núcleo Especializado de Situação Carcerária (Nesc), o "fato de a paciente não ter passado por cirurgia de transgenitalização não a desqualifica como transgênero, restando claro que todos os direitos previstos na resolução do CNJ se aplicam a ela".

Ao analisar o caso, de acordo com informações da Defensoria de São Paulo (o órgão não divulgou os dados do processo), Barroso considerou que já há decisão do STF apontando o dever de o Estado zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como de adotar todas as providências necessárias para assegurar a “integridade física e psíquica de pessoas LGBTQIA+ encarceradas”.

"A cirurgia de transgenitalização não é requisito para reconhecer a condição de transexual. Nesse contexto, entendo que o simples fato de esta pessoa não ter passado pelo ato cirúrgico não é fundamento válido à negativa de transferência para unidade prisional feminina”. 

*Com informações da Gazeta do Povo.

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