A Igreja Batista da Lagoinha, que tem à frente o pastor André Valadão, está promovendo uma espécie de ‘cura gay’ em retiros espirituais em Sabará, em Belo Horizonte.
As atividades são lideradas pela pastora Ezenete Rodrigues na Estância Paraíso, e os pacotes podem variar de três a oito dias, custando até R$ 3 mil. As informações são da revista Veja.
Com sede em Belo Horizonte e 700 filiais em cinco continentes, a igreja comandada por André Valadão defende e promove uma suposta “reorientação” de sexualidade, mas sem chamá-la como tal. “Nossos retiros não são só para homossexuais, lésbicas, essas coisas, mas sempre trabalhamos a cura e a libertação interior, e muita gente sai restaurada. Eles entendem que essa não é a vida que agrada ao Senhor”, disse uma atendente do local à revista.
A reportagem da Veja escutou pessoas que passaram pelo processo. A publicitária Cláudia Baccile, que já abandonou a igreja, conta que a comunidade LGBTQIAP+ é demonizada no local. “Na época, já me via como lésbica e fui levada a uma sessão de exorcismo”. De acordo com ela, os participantes são bombardeados com ideias como as de que “a homossexualidade é o pecado extremo”, e que quem se envolver em ato sexual dessa natureza “será condenado à morte eterna”.
Para além da Estância Paraíso, onde ocorre o retiro, o “tratamento” também é feito no Ministério Clínica da Alma, localizado no bairro Floresta, Região Leste de Belo Horizonte. Com o objetivo de “alcançar todos os indivíduos que necessitam de restauração, seja com problemas espirituais ou emocionais, os fiéis da Igreja Batista da Lagoinha são encaminhados para o local, onde recebem ajuda de psicólogos. “Aqui, os profissionais defendem que o homem foi feito para a mulher, e vice-versa. São princípios cristãos”, explicou um funcionário.
A prática, no entanto, é proibida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999. “Não existe psicologia cristã: ela é laica e todas as vertentes precisam obedecer às mesmas resoluções”, explica o presidente da entidade, Pedro Bicalho. A Resolução nº 01/1999 determinou que a sexualidade faz parte da identidade de cada sujeito e, por isso, práticas homossexuais não constituem doença, distúrbio ou perversão.
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