A alteração de gênero em certidões de nascimentos é regulamentada em todo o país desde entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019
Hanier Miranda/Arquivo Pessoal
A alteração de gênero em certidões de nascimentos é regulamentada em todo o país desde entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019

Passados cinco anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil brasileiros realizem mudanças de nome e gênero de pessoas transgênero, o número de alterações cresceu quase 100% no país. As mudanças nos registros totalizam mais de 10 mil atos realizados, em meia década, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação de gênero.

Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de gênero em cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano.

Em seu primeiro ano de vigência – de junho de 2018 a maio de 2019 - foram contabilizadas 1.916 alterações, enquanto no último ano – de junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 3.819 mudanças de gênero, um aumento de 99,3%.

Os números constam na Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país. 

“O que vemos são as pessoas cada vez mais cientes de seus direitos e querendo fazer prevalecer na prática a sua personalidade e a sua autodeterminação”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Trata-se de mais um princípio relacionado à dignidade da pessoa humana e que encontra no Cartório de Registro Civil um procedimento muito mais prático e ágil do que a antiga opção de recorrer ao Poder Judiciário”, completa.


Crescimento foi maior nos últimos dois anos

Os dados dos Cartórios de Registro Civil mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles em que houve maior crescimento. No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve um aumento de 57,6% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 1.348 para 2.124.

O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, registrou crescimento ainda maior, com os números subindo para 3.819 alterações de gênero, um crescimento de 79,8%. 

Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o gênero feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – de junho de 2018 a maio de 2019 – foram 1.068 mudanças do gênero masculino para o feminino, 798 do feminino para o masculino e em 50 casos não houve alteração.

Já no último ano da norma – de junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 2.017 mudanças de masculino para feminino, 1.558 de feminino para masculino e em 244 casos não houve alteração de gênero.

Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma  Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório , onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. 

Para realizar o processo de alteração de gênero e nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o solicitante.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e gênero, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.

A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo interessado diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.



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