Quase oito anos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) se encaminha para retomar um julgamento sobre o uso de banheiros masculinos e femininos por pessoas trans. O processo em análise questiona a possibilidade de indenização por danos morais à pessoa trans que for impedida de utilizar o banheiro do gênero com o qual se identifica.
O caso começou a ser discutido em 2015 e trata do constrangimento sofrido por Ama Santos Fialho, uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino em Florianópolis em 2008. O episódio aconteceu no Beiramar Shopping, no centro da capital catarinense.
Após entrar no estabelecimento, Ama foi seguida por seguranças e impedida de utilizar o sanitário. Ela até tentou encontrar outro banheiro dentro de lojas, mas também teve o acesso negado. Sem alternativa, não conseguiu segurar e fez suas necessidades na roupa. À época, ela ainda precisou usar o transporte público para voltar para casa.
Ela entrou na Justiça e ganhou uma indenização de 15 mil reais pelo constrangimento sofrido, mas o shopping conseguiu derrubar a reparação na segunda instância. Depois de uma longa disputa judicial, o caso foi parar no Supremo e ganhou repercussão geral. Com isso, a decisão da corte criará um precedente a ser seguido por juízes de todo o País em casos semelhantes.
Quando o episódio começou a ser julgado, o ministro Luiz Fux pediu vista e interrompeu as discussões e, desde então, o processo nunca mais voltou a pauta.
Segundo o magistrado, a sociedade deveria ser ouvida porque há preocupação sobre a vulnerabilidade de mulheres e meninas em banheiros, que correriam perigo se um heterossexual vestido de mulher entrasse no local para cometer crimes sexuais.
Até o momento, apenas os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram para reconhecer o direito da pessoa trans à indenização. Relator do caso, Barroso condenou qualquer tipo de preconceito contra transgêneros.
Ele também rebateu o argumento de que algumas mulheres poderiam não se sentir à vontade com a presença de uma pessoa transgênero no banheiro. Para o ministro, esse desconforto é algo pequeno se comparado ao direito de alguém ser aceito socialmente.
“Eu às vezes estou em ambiente em que não me sinto à vontade com alguma presença, mas isso não me dá o direito de destratar, de negar a identidade de ninguém”, disse Barroso à época. “A vida civilizada envolve conviver com quem a gente não ama e com quem nos causa desconforto, desde que essa pessoa não viole o direito fundamental de ninguém.”
Fachin seguiu o entendimento e ainda propôs o aumento da indenização para 50 mil reais, com correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data do episódio. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou a favor da reparação por danos morais.
*Com informações de CartaCapital.
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