A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de indenização por danos morais feito pela apresentadora Xuxa Meneghel contra o senador Magno Malta (PL-ES).
A decisão é referente a uma apelação feita pela apresentadora após a 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP) também negar um pedido de indenização de R$ 150 mil.
O senador criticou o livro infantil de Xuxa com temática LGBT+, “Maya: Bebê Arco-Íris”, chamando a obra de "esdrúxula e indigna" em um vídeo, além de ter feito uma referência a participação da apresentadora em um filme de conteúdo adulto, o que a faria não ter direito a lançar um livro direcionado ao público infantil, segundo o parlamentar.
“Deus criou macho e fêmea, e isso não é religião, é ciência. E criança tem que ser respeitada. É hora de nos juntarmos contra essa história que eu acho tão esdrúxula e indigna, sem respeitar o psicológico, emocional e moral da criança”, afirmou Malta em um vídeo publicado nas redes sociais em 2020.
Xuxa alegou que as ofensas eram graves, caluniosas e que causaram danos à sua imagem, atingindo-lhe a honra e a dignidade. Contudo, o relator do recurso, o desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, não concordou com a afirmação.
Para ele não houve ofensa o suficiente para causar “vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfiram intensamente no comportamento psicológico das partes, causando-lhes aflições, angústia e desequilíbrio”.
“Trata-se de mera crítica e indignação”, afirmou o magistrado, que ainda alegou que Xuxa é “pessoa pública e conhecida, acostumada com as críticas do público e da imprensa”.
“Os adjetivos, ademais, foram dirigidos à obra, e não à autora”, sentenciou o juiz Théo Assuar Gragnano, responsável pela decisão, que ainda condenou Xuxa a pagar honorários de 10% (R$ 15 mil — valor não corrigido) aos advogados do senador, além das custas processuais.
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