OAB SP e Prefeitura de SP vão garantir retificação de nomes de pessoas trans e travestis em documentos e certidões
Reprodução/Unsplash - 15.09.2022
OAB SP e Prefeitura de SP vão garantir retificação de nomes de pessoas trans e travestis em documentos e certidões

A Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo (OAB SP) e a Prefeitura Municipal de São Paulo dão início, nesta quarta-feira (1º), a um Termo de Cooperação Técnica, por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para execução do programa “Respeito Tem Nome”.

A iniciativa foi instituída pela Secretaria por meio da Portaria SMDHC 037, de 18 de junho de 2021, que tem com objetivo fornecer gratuitamente às pessoas trans e travestis a retificação de nome e gênero em seus documentos e certidões.

A execução do programa contará com o apoio profissionais voluntários inscritos na OAB SP, atuando junto à Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da secional, para oferecer às pessoas necessitadas auxílio jurídico na conferência de documentos, emissão de certidões e acompanhamento dos processos.

A data da assinatura marca a celebração dos 5 anos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a retificação de nome e gênero de travestis e pessoas trans sem a necessidade de ação judicial, podendo ser requerida diretamente no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) , por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4275).

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Além da garantia do direito à retificação, as pessoas trans também podem requisitar o processo sem a necessidade de laudos psicológicos e psiquiátricos ou cirurgia de redesignação sexual.

São cerca de 90 advogados e advogadas pré-selecionados para atuar no programa, que visa atender 160 pessoas ao longo de 2023, segundo as estimativas da Prefeitura Municipal.

A oferta do programa segue a Portaria 0327/2021 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que por meio da Coordenação Municipal de Políticas LGBTI+, define que os custos das 10 certidões de protesto e o custo da retificação de nome e gênero na certidão de nascimento junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais seja de responsabilidade da prefeitura – os valores estão em acordo com as tabelas oficiais, nos termos da Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002.

Patricia Vanzolini, presidente da OAB SP, diz que “a assinatura do Termo de Cooperação Técnica vai ao encontro dos objetivos da OAB SP, por meio da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero, que é a proteção, defesa e garantia dos direitos da população LGBTQIA+, especialmente o respeito à identidade de gênero e ao uso do nome social pelo qual se autodeclaram travestis, mulheres transexuais e homens trans em consonância com o princípio constitucional da dignidade humana.”

A assinatura será feita no Auditório da SMDHC, na Rua Líbero Badaró, às 11 horas.

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