A cabelereira Julie Correira, 29 anos, deverá ser indenizada em R$ 30 mil por danos morais após ter sofrido transfobia em uma lanchonete em Santos, no litoral de São Paulo.
A decisão foi determinada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O caso ocorreu no ano passado e a sentença foi assinada em fevereiro deste ano, pouco mais de um ano após o ocorrido.
Segundo a vítima, a transfobia ocorreu quando ela perguntou no estabelecimento onde se localizava o banheiro feminino e, em resposta, um funcionário teria apontado o sanitário masculino dizendo que Julie teria que usá-lo pois ela era um "homem".
"Eu dei boa tarde e perguntei onde ficava o banheiro feminino. Aí, ele [o funcionário] falou assim para mim: 'você não pode usar o banheiro feminino, porque você é homem'. Sabe quando você não está esperando? Porque eu simplesmente perguntei onde era o banheiro. Poderia ser para mim ou para qualquer outra pessoa. Eu não falei que era eu quem ia usar o banheiro", contou Julie ao G1 na época do ocorrido.
Após a transfobia, a vítima confessou que chegou a xingar o homem de "babaca", e se dirigiu ao caixa para perguntar sobre o gerente, de quem ela mais uma vez ouviu que não poderia usar o banheiro das mulheres.
"Ele me disse que era proibido. 'Você é homem'. Ou seja, ele reiterou aquilo que o funcionário tinha falado". Depois de insistir, Julie conseguiu usar o banheiro feminino.
Após abertura de Boletim de Ocorrência (BO), e o caso ter sido levado à Justiça, a 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos julgou a ação como improcedente, alegando que Julie "jamais foi impedida de usar o banheiro feminino" e que "tudo não passou de um grande mal-entendido".
A defesa enviou um pedido de recurso que foi analisado e julgado pela 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos em fevereiro deste ano. Os juízes Orlando Gonçalves de Castro Neto, Renata Sanchez Guidugli Gusmão e Frederico dos Santos Messias condenaram a lanchonete a pagar R$ 30 mil por danos morais por transfobia.
Em entrevista ao G1, o advogado da lanchonete, Reginaldo Mascarenhas, afirmou que "inexistiu transfobia" e que irá recorrer da decisão.
"A decisão de segunda instância foi fundamentada em matéria de jornal que atesta a fala do dono [da lanchonete] que nunca aconteceu e não em produção de prova. A suposta fala em jornal nunca existiu, não sabemos de onde tiraram isso", disse o advogado ao portal se referindo a uma comparação que o dono do estabelecimento teria feito ao chamar Julie de "ladrão".
"O juiz de segunda instância se apega a essa suposta fala dizendo que no jornal o dono equipara ela a um ladrão, e isso, além de não ter acontecido, não faz parte do reclamo. Inclusive, inexistiu o impedimento dela usar o banheiro, por isso o juiz de primeira instância foi tão certo na decisão", disse.
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