Crime previsto em lei
Embora ainda não exista uma lei exclusiva, a LGBTofobia é considerada crime desde 2019 quando foi incluída no crime de racismo por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Embora ainda não exista uma lei exclusiva, a LGBTofobia é considerada crime desde 2019 quando foi incluída no crime de racismo por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Agressões psicológica, moral, física e sexual, além da negativa a direitos nas esferas pública e institucional são considerados crimes de LGBTfobia.
Para provar o crime de LGBTfobia o ideal é ter algum registro da prática criminosa - como áudio, vídeo ou mensagens de texto. O material deve ser entregue à Polícia e de preferência sem ser divulgado previamente a terceiros ou publicamente.
O crime de LGBTfobia deve ser denunciado em qualquer Delegacia de Polícia ou unidade especializada. A denúncia também pode ser feita por telefone pelo número 190, Disque 100 ou Disque Denúncia. O crime pode ser denunciado tanto pela vítima ou por uma testemunha.
A pena prevista para o crime de LGBTfobia é de um a três anos de reclusão, que pode se estender para cinco, caso ocorra a divulgação do ato LGBTfóbico de forma pública. O crime ainda é inafiançável e imprescritível.
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