Em decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou que a Lei Maria da Penha também pode ser aplicada para mulheres transgênero e travestis. A decisão foi tomada na noite da última terça-feira (5) pela Sexta Turma do STJ. É a primeira vez que o tribunal julga essa questão, o que pode influenciar outras instâncias judiciais.
Os ministros decidiram, em unanimidade, que o artigo 5º da legislação aponta violência familiar e doméstica contra mulheres por conta do gênero, sem identificar questões biológicas. Com isso, foi entendido que qualquer mulher, trans ou cisgênero, que se sentir violada pode recorrer à lei.
A discussão foi realizada a partir de um recurso do Ministério Público que foi contra a aplicação de medidas protetivas para uma mulher trans que foi agredida pelo pai, que não aceitou a identidade de gênero trans. Com isso, a Justiça de São Paulo negou a aplicação.
Durante a sessão, a ministra Laurita Vaz afirmou que tribunais devem separar os conceitos de sexo biológico e identidade de gênero e reforçou que a maioria das mulheres trans e travestis são agredidas por pessoas conhecidas dentro de casa.
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“A própria realidade brutal vivenciada pelas mulheres trans nos permite identificar traços comuns com a violência praticada contra as mulheres sui generis. Os atos possuem a mesma origem: a discriminação de gêneros”, frisou.
"Não há razão nenhuma para excluir do acesso à Justiça, à proteção das medidas garantidas da Maria da Penha, as transexuais femininas. A mulher trans, independentemente de terem passado pela cirurgia, devem estar protegidas pela Maria da Penha se a ação decorre da sua condição social”, complementa Raquel Dodge, subprocuradora-geral da República.
O ministro Rogério Schietti reforçou o fato de que o Brasil é o país que mais mata pessoas transgênero no mundo, e que houve 140 assassinatos de pessoas trans no país em 2021. Ele atribuiu as mortes ao "reflexo de uma cultura patriarcal e misógina".
"O dado é preocupante porque reflete comportamento predominante que não aceita identidades outras que aquelas que a nossa cultura e formação nos levou a definir, até por questões religiosas, como identidades relacionadas tão somente ao sexo, característica biológica. O que se discute é a possibilidade de uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar assim quem se define e se identifica", reforçou o ministro.