Apesar da declaração da Igreja Católica sobre a união homofoafetiva ser um pecado, no Brasil, país com maior número de fieis ao Papa, o casamento é uma realidade jurídica
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Apesar da declaração da Igreja Católica sobre a união homofoafetiva ser um pecado, no Brasil, país com maior número de fieis ao Papa, o casamento é uma realidade jurídica

O Vaticano declarou que padres não podem abençoar uniões entre pessoas do mesmo sexo porque "Deus não pode abençoar o pecado". O anúncio oficial, que teve o aval do Papa Francisco , visto por muitos como progressista, é uma vitória da ala conservadora da Igreja. Apesar da afirmação dos católicos, no Brasil o casamento homoafetivo é permitido desde 2011.

O Brasil é o país com maior número de católicos do mundo, com uma população de cerca de 172,2 milhões de devotos, segundo o Anuário Estatístico da Igreja. Apesar do discurso contrário, a União Estável homoafetiva foi instituída no país dia 5 de maio de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando o poder judiciário passou a reconhecer, por unanimidade, que casais do mesmo sexo são unidades familiares.


A decisão foi fundamentada em preceitos da Constituição Brasileira e equiparou as uniões homoafetivas às uniões estáveis. Em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a considerar a possibilidade de converter a união estável em casamento, a depender da vontade do casal homoafetivo.

“Os avanços no Brasil são inegáveis. Cerca de 90% dos países que reconheceram o casamento entre pessoas do mesmo sexo fizeram isso por meio do poder legislativo, com leis, e aqui, no Brasil, tudo foi resolvido pelo judiciário. Isso deixa uma reflexão sobre quem está representando o povo brasileiro no poder legislativo", argumenta o advogado Felipe Nascimento Vignoli, especialista em Direito das Famílias. "Se não fosse o judiciário, como estaria a proteção jurídica às pessoas LGBTQIA+? Em maio, a decisão do CNJ completa 10 anos e, até hoje, o legislativo não se manifestou sobre a garantia de direitos da família LGBTQIA+”, afirma.

Atualmente, existem duas modalidades de união formal entre duas pessoas do mesmo sexo (união homoafetiva) no país. A primeira é a união estável, que pode ou não ser registrada em cartório. A outra é o casamento, que ficou conhecido como “casamento igualitário”. Este, por sua vez, obrigatoriamente, precisa ser registrado e passar por solenidades formais. Desde a decisão do CNJ, em 2013, nenhum cartório pode se negar a casar pessoas do mesmo sexo no Brasil.

União estável e casamento igualitário podem conferir os mesmos direitos ao casal, explica advogado
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União estável e casamento igualitário podem conferir os mesmos direitos ao casal, explica advogado

Entenda as principais características das duas modalidades:

1 – A União Estável é toda e qualquer relação explícita e pública entre duas pessoas que têm o intuito de constituir família. A modalidade pode ter um contrato formal, reconhecida em cartório ou não. Caso não haja esse registro, a união estável também pode ser reconhecida juridicamente para caracterização de família e não é considerada menos importante que o casamento.

2 – O casamento igualitário é caracterizado pelos proclames. Para ser considerado um casamento, os (as) noivos (as) precisam dar entrada no processo de habilitação de um casamento no cartório, cujo processo será mais formal, com a realização de uma solenidade. O casamento igualitário oferece um regime de bens, que pode ser parcial, comunhão total, separação de bens. Após o casamento, haverá uma certidão de casamento.

A diferença entre a união homoafetiva e o casamento igualitário é identificada nas formalidades. Segundo o advogado Vignoli, a escolha do casal é o que vai determinar a melhor modalidade, casamento, com formalidades de uma celebração, ou a união estável, que é um registro mais informal, mas, ainda assim, com uma proteção jurídica. “Não há mais a proibição da união e do casamento por questões de gênero. A interpretação jurídica dada, hoje, ao assunto é em relação à formação da família no Brasil”, afirma.

Apesar da união estável ser reconhecida sem um registro formal em cartório, apenas por seguir as características que a definem, Nascimento Vignoli alerta para problemas comuns em caso de morte de um (a) dos (as) parceiros (as) da relação, principalmente pela questão sucessória e de bens.

Felipe Nascimento Vignoli alerta sobre problemas para registrar uma união estável após a morte de um (a) dos (as) parceiros (as).
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Felipe Nascimento Vignoli alerta sobre problemas para registrar uma união estável após a morte de um (a) dos (as) parceiros (as).

“Quando a união homoafetiva não é registrada, é comum haver problemas quando uma das partes morre e a outra deseja ter o reconhecimento da união estável. É possível reconhecer no pós-morte no judiciário, mas, para isso, deve ser possível configurar uma união estável. Existem muitas situações em que não foi possível porque a relação não era tão pública. Muitas vezes, os próprios familiares da pessoa que morreu negam a união entre as partes e isso influencia muito. A união estável precisa ser pública. Mas, infelizmente, muitos de nós ainda vivemos em armários e isso faz com que essas relações nem sempre sejam tão públicas. Quem sabe são os amigos, as pessoas mais próximas. O contrato de união estável registrado em cartório evita esses possíveis problemas no futuro”, explica o advogado.

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