A Justiça Federal do Rio Grande do Norte garantiu a uma mulher transgênero o direito à pensão vitalícia pela morte do pai militar da Marinha. Ela terá os mesmos benefícios garantidos às irmãs.
A autora já teve a causa negada pelo Serviço de Veterenos e Pensionistas da Marinha do Brasil quando havia completado 21 anos e, também, em 2018, quando havia feito a retificação da certidão de nascimento , pois a pensão é exclusiva para as filhas do militar. Ela revelou que o pai, militar da marinha, faleceu em 1979, quando tinha 14 anos e o registro dela ainda estava como do sexo masculino.
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Na sentença, o juiz Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, apontou que as provas ratificam que, quando o óbito ocorreu, a requerente já tinha desejo de fazer a transição de gênero, não tendo concretizado por impossibilidade de realização e condições alheias à vontade dela.
O juiz também entendeu que se a União reconhece alteração de gênero para suspender o pagamento de um homem trans, caso o determinado benefício seja destinado a mulheres apenas, também deve considerar para conceder para mulheres trans.