
Em uma decisão considerada histórica, o Tribunal Constitucional da Itália reconheceu o direito de casais formados por duas mulheres a serem legalmente registradas como mães de crianças concebidas por fertilização in vitro (FIV) realizada no exterior.
A medida vale mesmo que apenas uma das mulheres seja a mãe biológica.
O julgamento teve origem em um caso apresentado por um tribunal de Lucca, na região da Toscana, que questionava a constitucionalidade da exclusão da segunda mãe nos registros civis.
Para a corte constitucional, impedir esse reconhecimento fere os princípios de igualdade, identidade pessoal e o direito da criança a crescer com segurança emocional, educação e cuidados garantidos por ambas as figuras maternas.
Com essa decisão, parte de uma lei de 2004 f oi anulada, ela proibia o registro de dupla maternidade em situações de FIV, ainda que o procedimento tivesse sido realizado com o consentimento de ambas as parceiras.
Agora, casais de mulheres que recorrem à fertilização fora do país têm o direito à chamada “dupla parentalidade plena” na Itália.
Apesar do avanço, a legislação italiana continua restritiva em relação ao acesso à FIV dentro do território nacional, mantendo o tratamento disponível apenas para casais heterossexuais. A nova decisão também não se aplica a casais gays formados por homens.
No mesmo dia, o tribunal analisou um outro caso e decidiu que as regras que impedem mulheres solteiras de recorrer à fertilização in vitro não violam a Constituição.
No entanto, os juízes indicaram que essa norma pode ser revista, caso haja iniciativa do Parlamento para discutir mudanças legislativas.