O deputado distrital Fábio Felix (Psol-DF) foi o mais votado da história do Distrito Federal
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O deputado distrital Fábio Felix (Psol-DF) foi o mais votado da história do Distrito Federal

O deputado distrital  Fábio Felix (Psol-DF), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do DF, apresentou uma notícia-crime nesta quarta-feira (18) à Procuradoria Geral da República (PGR) em desfavor do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), pelo crime de homotransfobia.

Em entrevista concedida a um canal de podcast no Youtube, Nikolas proferiu declarações discriminatórias contra a população LGBTQIAPN+ . Em trechos de vídeos da entrevista, o deputado federal compara casais homoafetivos ao vício em bebidas, gula, mentiras e propõe a “cura gay”.

O parlamentar do PL também afirma que “homossexualismo é pecado que afasta as pessoas de Deus, uma ilusão, que a pessoa homoafetiva está sendo usada pelo diabo.”

“Nikolas Ferreira usou de uma suposta liberdade religiosa e subterfúgios de cunho religioso para promover preconceito, exclusão e ofensa à população homoafetiva. Além das expressões carregadas de preconceito e de caráter de exclusão, o deputado colocou a homoafetividade como uma disfunção, uma aberração da qual a pessoa tem que se arrepender”, explicou Fábio Felix.

O distrital pontuou o fato de que a fala de  Nikolas ocorreu poucos dias antes da influenciadora bolsonarista Karol Eller  tirar a própria vida justamente por ser pressionada a se submeter a uma “terapia de conversão”. 

“Esse tipo de discurso é uma afronta aos direitos e garantias fundamentais, à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade. É uma difusão do ódio e crime de homofobia. Na atual conjuntura em que vivemos, não se pode naturalizar esse tipo de discurso e formação de opinião maquiavélica e medieval, com alta promoção da perseguição que pode levar as pessoas à morte”, acrescentou Felix.

A queixa-crime apresentada pede que Nikolas Ferreira seja processado pela prática do crime tipificado pelo artigo 20, da Lei7.716/89, que pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade.

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