Proposta da deputada Erica Malunguinho (PSOL/SP) também visa instituir 26 de julho como o Dia da Conscientização e Combate aos Esforços e Terapias de Conversão no Estado de São Paulo.
Reprodução/Alesp
Proposta da deputada Erica Malunguinho (PSOL/SP) também visa instituir 26 de julho como o Dia da Conscientização e Combate aos Esforços e Terapias de Conversão no Estado de São Paulo.

A deputada estadual Erica Malunguinho (PSOL/SP) , a primeira mulher transgênero da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) propôs um projeto de lei que prevê multas para quem praticar a  "cura gay" , como terapia de conversão da orientação sexual ou identidade de gênero.

A prática já é proibida pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) de ser realizada por psicólogos, mas a proposição de Erica visa punir qualquer instituição ou pessoa que submetam alguém a "tratamento; cirurgia; internação; aplicação indiscriminada de medicação sem consentimento ou prescrição médica; castigos e penitências físicos; trabalhos extenuantes e abusivos; aulas ou sessões de aconselhamento; isolamento social; extorsão; cultos; grupos de oração; ritual ou tarefa religiosa e espiritual; destinadas a tentativa de “correção”, “mudança” ou “apagamento” de sua orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero".

A proposta também visa punição para quem "proferir ameaças, chantagem emocional, palestras, e aconselhamento a fim
de induzir a “correção”, “mudança” ou “apagamento” da orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero de pessoa LGBTQIAP+", entre outras atitudes puníveis  descritas no artigo 5º do PL.

O projeto também visa instituir 26 de julho como Dia de Conscientização e Combate aos “Esforços” e Terapias de “Conversão” no Estado de São Paulo.

Entre os valores de multa propostos estão R$ 500 - primeira infração; R$ 1.000 - segunda infração; e R$ 1.500 - terceira infração, em episódios ocorridos nas Unidades Fisais do Estado de São Paulo (Ufesps), além de suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias - em caso de quarta infração; e cassação da licença estadual para funcionamento - em caso de quinta infração.


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