O casal André Tonanni e Hélio Heluane com o filho recém-nascido, Filippo.
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O casal André Tonanni e Hélio Heluane com o filho recém-nascido, Filippo.

A estrutura da família vem sendo revisada ao longo dos anos e nos últimos tempos pessoas LGBTQIAPN+ têm enxergado cada vez mais possibilidades de também realizarem o sonho de formarem suas próprias famílias  com seus parceiros, ou até mesmo de forma solo.

Para além da adoção, uma das maneiras de formar uma família é a fertilização in vitro (FIV) , opção escolhida pelo casal André Tonanni, de 37 anos, e Hélio Heluane, 44 anos, empresários do mercado de eventos.

A história de amor deles começou em 2010 quando se encontraram em um espetáculo da Brodway, nos Estados Unidos, em que Tonanni participava como ator. O encanto aconteceu à primeira vista. O tempo passou, a relação foi amadurecendo e, em 2017, ocorreu o casamento, mais um passo de firmeza no relacionamento dos empresários. Com a estabilidade na relação, o desejo de aumentar a família foi surgindo, mas ainda não era uma concordância entre o casal.

“Eu sempre quis ter filho, mas o André não tinha a mesma vontade. Eu fui plantando a sementinha, ele foi pensando, e com o tempo surgiu a vontade nele também, principalmente quando eu expressei que gostaria de ter um filho biológico com ele. Isso amoleceu o coração dele porque o fez se sentir especial”, conta Hélio.

Os trâmites para a FIV iniciaram no segundo semestre de 2019. Uma amiga do casal topou participar do projeto e atuou como “barriga solidária” . Foram, no total, oito tentativas de fertilização e dois abortos no caminho, o que Hélio considera que foi um processo “doloroso e complexo”.

“Fizemos no total oito tentativas e na última deu certo. No meio do caminho tiveram dois abortos de seis semanas. Foi um processo muito doloroso e complexo porque a gente não imagina que pode dar errado, a gente acha que por ser fertilização in vitro vai dar certo de primeira, mas não é assim que acontece na maior parte dos casos”, conta o empresário.

Nasce Filippo


No dia 6 de janeiro de 2023 nasceu Filippo. Pesando 3 kg, o filho dos “2papais”, como o casal é conhecido nas redes sociais, veio à luz no Hospital Santa Joana, em São Paulo. A experiência de plena felicidade e realização para os pais de primeira viagem foi interrompida quando um problema envolvendo o convênio médico de André começou a tirar o sono deles.

Segundo Hélio, o plano de sáude Omint se negou a realizar o pagamento do parto, a estadia do casal e a incluir Filippo como dependente. A despesa extra não era esperada, o que apertou o orçamento da família. Após o casal entrar com uma liminar na Justiça, o pedido foi negado em primeira e segunda instâncias.

“Entramos com uma ação de obrigação de fazer em face do plano de saúde do André, solicitando a cobertura do parto do recém-nascido e consequentemente da doadora temporária de útero. Foi solicitado também a cobertura imediata do convênio do recém-nascido, uma vez que, no caso de uma gestação convencional, o bebê imediatamente ingressa no convênio da mãe a partir do parto e, depois, só existe um prazo estipulado para que seja apresentada a certidão de nascimento”, explica a advogada do casal, Ana Paula Calouro.

Ela conta que, em casos de barriga solidária, os convênios negam essa cobertura imediata e só a permitem após a apresentação da certidão de nascimento: “Estamos falando de um prazo que pode levar 24h, aproximadamente, o que é muito tempo quando se trata de um recém-nascido, quando várias intercorrências podem acontecer”.

Além da cobertura do parto e da inclusão do bebê no plano de saúde, a advogada diz que o casal também solicitava na liminar a cobertura de um quarto para que ambos pudessem ficar no hospital até que o bebê recebesse alta, pedido que também foi negado pelo convênio e indeferido nas instâncias.

“O terceiro pedido era a concessão de um quarto de hospital para que os pais pudessem ficar com o recém-nascido após o nascimento, porque não faz sentido o bebê não ficar com os pais. Como eles não eram pacientes no hospital, eles teriam que ficar com o bebê no corredor, sem essa concessão de quarto, uma vez que o convênio se recusou a pagar”, explica Calouro.


Justificativas dos indeferimentos dos pedidos


De acordo com a advogada, o pedido foi negado em primeira instância sob a justificativa de que a doadora temporária de útero tinha seu próprio convênio médico que cobriria o parto. Contudo, na decisão, o juiz não fez menção às outras solicitações feitas pelo casal.

“Ele não fez menção sobre o quarto hospitalar e a inclusão imediata de Filippo no plano médico. A justificativa foi a de que ele gostaria de ouvir o convênio médico para entender as motivações de ter negado os pedidos dos pais e não considerou as requisições urgentes. A questão é que não tínhamos tempo hábil para aguardar porque o parto já estava na iminência de acontecer”, afirma Ana Paula.

“Na segunda instância, o pedido foi analisado por um desembargador que estava de plantão, mas que seguiu a mesma compreensão do juiz e também negou os pedidos”, diz a advogada.

Na decisão em primeira instância, o juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias afirma que "não demonstrada as verossimilhanças das alegações do autor quanto à recusa de inclusão de seu filho recém-nascido e cobertura assistencial durante os primeiros 30 dias após o parto, bem como não demonstrada a probabilidade do direito de cobertura do parto da Sra. [a mulher que foi barriga solidária] pelo plano de saúde do autor, indefiro o pedido de tutela de urgência".

Hélio rebate a decisão dizendo que o prazo de cobertura de 30 dias de assistência médica para Filippo seria dado pelo plano da mulher que foi barriga solidária. A questão é que legalmente ela não é mãe da criança, e foi apenas a gestora. Com isso, a dependência da criança no plano dela não tem validade. A advogada do casal também refuta a decisão e afirma que o plano não emitiu um comunicado oficial negando a cobertura dos pedidos porque “não produziria provas contra si próprio”.


O que diz a Omint?

O convênio médico Omint foi procurado pelo iG Queer para dar sua versão sobre o caso. Segue abaixo o comunicado da empresa na íntegra:

"O Sr. André Bolzan Tonnani é beneficiário dependente de plano de saúde contratando pela empresa A. Tonanni Ltda., sendo beneficiário titular o seu pai. Portanto, o recém-nascido, filho de Andre Bolzan Tonanni e Hélio Salomão Heluane, é neto do beneficiário titular.  

De acordo com o contrato do plano de saúde, cláusula IV.2, somente é permitida a inclusão como dependentes do(a) cônjuge e/ou filho(a)s do beneficiário titular. Ou seja, de acordo com o contrato não há previsão para inclusão de neto(s) como beneficiários dependentes. 

Gostaríamos de ressaltar que o fato de a criança ter sido gerada a partir de uma barriga solidária não interfere em absolutamente nada para fins de inclusão no plano de saúde. Informamos ainda que a Omint entrou em contato com o titular do plano e esclareceu o tema em questão".


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