O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) se manifestou sobre a aplicabilidade das regras da aposentadoria em caso de pessoas transgênero que possuem nome e gênero retificados. Esse entendimento foi feito no dia 7 de fevereiro, após o Instituto de Previdência de Itajaí, no Vale, realizar uma consultoria inédita sobre a mudança na aplicação de regras no caso de retificação.
As regras passam a valer da seguinte forma: para o servidor que foi retificado, deverá ser considerado o nome e o gênero que constam no registro civil de pessoa natural – a certidão de nascimento – no momento do requerimento do benefício. Se a retificação ocorrer após a solicitação do beneficiário, a concessão do benefício, para fins de registro, deverá observar a nova condição.
A base do novo prejulgado da Corte de Contas está em consonância com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. A decisão do TCE/SC estabelece também que para atender ao princípio da dignidade humana e prevenir a discriminação, cabe ao ente público responsável pela análise da solicitação do beneficiário proceder com o tratamento adequado para o requerimento de aposentadoria de pessoas transgênero.
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