5a marcha trans de sp
Dani Villar
5a marcha trans de sp

As disparidades de gênero na aposentadoria são tema de crescente debate no Brasil, onde mulheres se aposentam mais cedo que homens, principalmente devido à dupla jornada de trabalho e outras condições desfavoráveis. A situação se complica ainda mais para pessoas trans, que enfrentam desafios adicionais em um sistema previdenciário com um viés binário.

Embora haja avanços na legislação, como o reconhecimento da união homoafetiva e o direito à mudança de gênero, a falta de regulamentação inclusiva ainda obriga muitos a recorrerem à Justiça para garantir seus direitos previdenciários.

O sistema previdenciário ainda tem o desenho binário, ou seja, homem e mulher, dificultando o acesso à aposentadoria de algumas pessoas, cujo, na teoria, deveria ter seu direito garantido de acordo com a sua autoidentificação. 

Além disso, é importante destacar a complexidade enfrentada pelos legisladores brasileiros na definição de certas normas, devido às significativas questões sociais presentes no país, algo menos comum em nações desenvolvidas. Em muitos desses países, não há distinção nas regras de aposentadoria, com homens e mulheres se aposentando na mesma idade.

De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário Elizangela Pimentel Alves, as normas previdenciárias para pessoas trans precisam considerar o sexo com o qual elas se identificam, e não o biológico. Para solicitar a aposentadoria junto ao INSS, é aconselhável que a pessoa trans faça previamente a alteração do prenome e gênero no registro civil. Além disso, deve atualizar esses dados em outros documentos públicos, como carteira de trabalho, CPF, RG, e registros de órgãos de classe, entre outros.

Auxílio

Na Justiça, alguns casos podem servir de jurisprudência para garantir o direito aos requerente. De acordo com o Decreto Presidencial n.º 8.727/ 06 e pela Resolução do CNJ 270/ 2018, o uso do nome social e o reconhecimento de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Direto é garantido. Isso introduz uma possibilidade na luta por igualdade social neste grupo de pessoas.

Já o Provimento n.º 73 de 2018 do CNJ garante a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa trans no Registro Civil das Pessoas Naturais. A Resolução 175 também autoriza a celebração do casamento civil e união estável de pessoas do mesmo sexo.

Assim, a Seguridade Social abrange Assistência Social, Saúde e Previdência Social, sendo um direito garantido pela nossa Constituição. Esse direito assegura a proteção previdenciária e a dignidade social não apenas de homens e mulheres, mas de toda a sociedade, incluindo todas as identidades de gênero. Isso pode auxiliar durante o requerimento da aposentadoria conforme sua identidade de gênero.

Precedente

A 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará reconheceu o direito de uma mulher trans à aposentadoria como professora, aplicando as regras para pessoas do sexo feminino durante todo o período trabalhado. O INSS argumentava que as regras de aposentadoria para mulheres não poderiam ser aplicadas a todo o período trabalhado, já que a mudança de gênero no registro civil ocorreu apenas em 2020. Contudo, a decisão unânime determinou que o regramento deve cobrir todo o tempo trabalhado.

A decisão destacou que a pessoa, independentemente das características biológicas de nascimento, tem o direito fundamental de se autoidentificar com o gênero feminino ou masculino. A decisão citou precedentes da Corte Europeia de Direitos Humanos e os Princípios de Yogyakarta, enfatizando que a identidade de gênero deve ser respeitada e protegida pelo Estado.

A Turma Recursal sublinhou que a mudança de prenome e gênero no registro civil é uma formalização de uma realidade já vivida pela pessoa, e que os agentes estatais devem prevenir fraudes e abusos, mas essa responsabilidade deve ser comprovada pelo Estado. No caso em questão, o INSS apresentou argumentos apenas em grau de recurso, não conseguindo provar fraudes ou abusos. A decisão foi unânime, contando com a participação dos juízes federais Júlio Coelho e André Dias Fernandes.

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