A CIN (Carteira de Identidade Nacional) deve substituir o RG (Registo Nacional) em até dez anos
1. Montagem iG Queer/2. Reprodução/Governo Federal
A CIN (Carteira de Identidade Nacional) deve substituir o RG (Registo Nacional) em até dez anos

A Justiça Federal da 1ª Região, através da 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, acatou ao pedido do Ministério Público e concedeu uma liminar que exige a mudança no formato da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O modelo que está em vigor desde o início do ano é considerado transfóbico por ativistas da causa trans, por trazer o nome morto de registro acima do nome social.

A deputada federal Erika Hilton comemorou a decisão nas redes sociais, e afirma que o formato antigo do documento servia apenas para invalidar a identidade de gênero das pessoas: "Ele é um documento de des-identificação: Ele invalida a identidade das pessoas trans e as obriga a correrem o risco de transfobia sempre que forem apresentar o RG."

Segundo a parlamentar, "decisão não atrapalha a identificação das pessoas, pra isso existe o CPF, ninguém é legalmente identificado apenas pelo nome". "E muito menos prejudicará o atendimento em saúde: pra isso existe o prontuário médico e outros cadastros que os profissionais tem acesso. Mas nós sabemos que quem afirma isso pouco se importa com a saúde trans.".

Entenda a liminar

O pedido foi realizado no Ministério público pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).

Segundo as associações, dois pontos precisavam ser mudados nos documento:

  • Unificação dos Campos “Nome”: O CIN deveria excluir a diferenciação do "Nome Social" e do nome de registro, de forma prioritária e destacada, facilitando a identificação de pessoas trans e travestis e respeitando a identidade de gênero;
  • Exclusão do Campo “Sexo”: O novo layout do CIN não deve conter o campo para evitar constrangimentos e
    discriminações baseadas na identidade de gênero.

"Esta decisão é fundamental para garantir a cidadania, o respeito e a segurança de pessoas trans e travestis no país. Sobretudo porque, ao reconhecer os problemas que estavam presentes no novo RG e nos cadastros governamentais, a justiça corrige um erro do governo que optou por não implementar devidamente as políticas de respeito à autodeclaração de gênero e ao nome, incluindo o nome social das pessoas trans", afirma a ANTRA.

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