Justiça manda casal homoafetivo devolver bebê adotada em Goiás
Suposta madrinha da criança afirma que não há cadastro para adoção
Uma bebê de 11 meses está no meio de uma batalha judicial por adoção. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ordenou que o casal homoafetivo que a adotou, devolvesse a criança para uma mulher que diz ser madrinha dela.
A liminar do TJFO mandou o casal Juliano Peixoto e Johnatan Pereira devolver a criança para Thays Lopes. Ela havia ficado com a criança por quase dois meses, de 16 de julho a 22 de setembro de 2020.
Vídeos publicados pelo casal na internet aumentaram a disputa pela guarda da criança. No próximo dia 15, o casal e a suposta madrinha terão uma audiência para que tenha uma decisão definitiva sobre o caso A mãe biológica da bebê é dependente química.
O casal aponta que juridicamente, a mulher é classificada como família acolhedora, por apenas ficar com a criança temporariamente e não passar pelo trâmite formal de adoção, conforme prevê portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Casal batalha há seis anos pela adoção
O casal, que mora em Pirenópolis, a 123 KM de Goiânia, passou seis anos na fila de espera do Sistema Nacional de Adoção (SNA). A batalha judicial em torno da adoção da criança teve início antes dela chegar em Pirenópolis.
Juliano diz que houve resistência por parte da suposta madrinha da criança para entregá-la ao casal, mesmo com a determinação da Vara da Infância e Juventude.
“No dia 22 [de setembro], a gente assinou a documentação e começou nossa batalha. A família acolhedora não quis entregar a criança. Montamos o quarto, compramos roupas, material de higiene, fraldas, e elaboramos toda uma logística para recebê-la. Foi emitido mandado de busca e apreensão, e ela [a bebê] chegou”, disse Pina, em vídeo publicado no Instagram.
Já a mulher, disse que foi surpreendida de ter que entregar a criança. "Venho convivendo com ela e cuidando dela desde que ela nasceu, dando suporte para ela e outros irmãos”, afirmou em vídeo nas redes sociais. "Ela tem família, não é desamparada. Não tinha nenhum motivo para retirar ela daqui", acrescentou.
12 dias após começar a morar com o casal, ela foi obrigada a ser entregue para a suposta madrinha. Ela teve o pedido atendido pelo Tribunal de Justiça para suspender por ora a decisão que autorizou a adoção, depois de relatar o laço afetivo com a bebê.
Apesar das alegações da mulher, famílias acolhedoras não podem adotar crianças. No vídeo, o casal diz que os dois são habilitados para adoção e estão amparados pela lei. Já a suposta madrinha disse que conhece a mãe biológica da bebê e ressaltou que não faz parte do programa Família Acolhedora. "Não sou família acolhedora. Apenas assinei um comprovante no Cras [Centro de Referência de Assistência Social] de que a criança estaria comigo”, disse.