Justiça define que pessoas LGBTQIAPN+ devem escolher ala prisional

A decisão do Ministério da Justiça e da Segurança Pública dispensa que seja apresentado documentação comprobatória e/ou cirurgia de redesignação sexual

Foto: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/DIVULGAÇÃO
Brasil tem cinco presídios federais

Na última terça-feira (9), o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União a Resolução Conjunta nº 1/2014 que estabelece os novos parâmetros para o acolhimento de pessoas  LGBTQIAPN+ no sistema prisional brasileiro.

A nova normativa prevê que as pessoas trans, travestis e  não-binárias , que forem presas, tenham a liberdade de escolher a ala prisional compatível com sua identidade de gênero. O magistrado deverá informar sobre esse direito, com uma linguagem acessível, e deixar claro que a pessoa tem a escolha a partir de sua autodeclaração em qualquer fase do procedimento penal. 

Na resolução é expresso: "O(a) gestor(a) prisional ou responsável pela inclusão na unidade deve alocar a pessoa LGBTQIA+ em conformidade com a decisão judicial que determinou a prisão, independentemente de retificação de documentos ou da realização ou não de cirurgia de redesignação sexual ”.

O Ministério da Justiça emitiu a normativa em conjunto com o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (CNLGBT) e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). 

O Relatório de Presos LGBTI, da Secretaria Nacional de Políticas Penais, informa que em 2022, o sistema prisional brasileiro continha 12.356 pessoas autodeclaradas LGBTI. Isso representa 1,5% da população carcerária brasileira (cerca de 832 mil pessoas).