MPU inclui pessoas trans no sistema de cotas dos concursos públicos

Medida integra o grupo social da reserva de vagas destinadas para as minorias étnico-raciais

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A mudança foi instituída pela Portaria PGR/MPU n. 209/2023, assinada na última quarta-feira (11)

O Ministério Público da União (MPU) instituiu o sistema de cotas para inclusão de pessoas transgêneros nos concursos públicos para a contratação de servidores e estagiários de nível superior e profissionalizante.

A medida integra a categoria das pessoas trans ao percentual mínimo de 10% das vagas que vinham sendo reservadas para minorias étnico-raciais, e já passa a valer para os próximos concursos da instituição.

A mudança foi instituída pela Portaria PGR/MPU n. 209/2023, assinada na última quarta-feira (11) pela procuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos. O texto prevê a edição de regulamentação complementar por parte da Secretaria-Geral do MPU, com o objetivo de definir os critérios para aplicação das medidas nos próximos certames.

A portaria prevê ainda a reserva de vagas para minorias sociais nos contratos de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, que incluem serviços como portaria, limpeza, vigilância, manutenção predial, entre outros. 

Os concursos para ingresso de membros do MPU são regulados pelos Conselhos Superiores de cada ramo. Em 2022, o CSMPT previu a reserva de vagas para pessoas transgênero na Resolução do 22º Concurso de Procurador do Trabalho.

Já no Ministério Público Federal, o tema pode ser debatido no próximo dia 20 de outubro, quando o CSMPF deverá discutir a aprovação da Resolução do 31º Concurso de Procurador da República. Na pauta, há um pedido para a promoção de ações de inclusão de pessoas trans apresentado pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena.

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